Patriota
Desde
já, que fique bem claro que a parte do patriota só se aplica a actividades de
gestão do dinheiro da pátria e nunca, em caso algum, à digamos pouco
inteligente actividade de lançar ou fugir de projécteis, seja lá qual for a sua
espécie.
Posto
isto, passando ao objectivo primeiro desta missiva, que é… e vejam bem o
espirito de sacrifício… a candidatura voluntária para qualquer posto de gestão pública,
a preço de saldo. Não, não perdi a cabeça, apenas achei que chegou o momento de
retribuir à pátria tudo aquilo com que Ela me presenteou, incluindo o imposto
sobre o ar respirado. Assim, sem reservas sobre o tipo de entidade, ponho-me ao
dispor para assumir qualquer cargo de administração, com preferência por bancos.
Do
currículo académico, consta quase uma licenciatura em ciências exactas da futurologia
em economia, obtida numa qualquer Universidade de Verão. Além disso, o dito enumera
inúmeros “works in shops” e uma
detenção por manuseamento indevido de capital alheio.
Mais,
disponibilizo, desde já, para consulta e publicação em todos os locais, incluindo
colunas de necrologia, a declaração: Modelo
nº 1649 - Declaração de rendimentos, património e cargos sociais do pretendente
a titular de cargo político e/ou equiparado.
CARGO (artigo 4.º da
Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e da
Lei n.º 38/10, de 2 de setembro)
Qualquer um,
desde que bem remunerado.
FACTO DETERMINANTE DA
DECLARAÇÃO (artigos 1.º e 2.º n.ºs 1 e 3, da Lei n.º 4/83, na redação da Lei
n.º 25/95, de 18 de agosto e da Lei n.º 38/10, de 2 de setembro):
Início
de funções em: Espero que em breve
Cessação
de funções em: Será de evitar
Atualização
em:
Apenas de ordenado e, caso seja em alta!
IDENTIFICAÇÃO DO
DECLARANTE
Nome
completo – Passo os Dias Aguiar
Profissão
principal: Investidor, ramo de especialização:
investimentos danosos.
Estado
civil: Junto, sempre que possível.
CAPíTULO I -
RENDIMENTOS BRUTOS, PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
DAS PESSOAS SINGULARES
Muito
poucachinhos, pelo menos os declarados.
CAPíTULO II - ATIVO
PATRIMONIAL
II-A -
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
Tudo penhorado.
Familiares próximos, sem trabalho conhecido, detêm todo o património.
II-B - QUOTAS, AÇÕES,
PARTICIPAÇÕES OU OUTRAS PARTES SOCIAIS DO CAPITAL DE SOCIEDADES CIVIS OU
COMERCIAIS
Quotas só as do
clube de sueca e, com quatro meses em atraso
II-C - DIREITOS SOBRE
BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
Bens
a declarar: veículo de três rodas (vulgo carrinho
de mão) destinado ao transporte de mercadorias. Motorizada Sachs V5 e um
papagaio de papel.
II-D - CARTEIRAS DE
TÍTULOS, CONTAS BANCÁRIAS A PRAZO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EQUIVALENTES
Aplicações
financeiras só em raspadinhas.
II-E - CONTAS BANCÁRIAS
À ORDEM E DIREITOS DE CRÉDITO, DE VALOR SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS
É capaz de haver
numa qualquer offshore, mas não tenho
nada a ver com isso!
II-F - OUTROS ELEMENTOS
DO ATIVO PATRIMONIAL
Um porco
mealheiro carregado de negras.
CAPíTULO III - PASSIVO
DÉBITOS QUE ONERAM O
PATRIMÓNIO DO DECLARANTE
Desde o caderno
do merceeiro até à do fisco, consto de todas as listas. A política seguida é não
descriminar ninguém!
Sem
mais, fico a aguardar serenamente pelo tacho!
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