quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Patriota

Patriota

Desde já, que fique bem claro que a parte do patriota só se aplica a actividades de gestão do dinheiro da pátria e nunca, em caso algum, à digamos pouco inteligente actividade de lançar ou fugir de projécteis, seja lá qual for a sua espécie.
Posto isto, passando ao objectivo primeiro desta missiva, que é… e vejam bem o espirito de sacrifício… a candidatura voluntária para qualquer posto de gestão pública, a preço de saldo. Não, não perdi a cabeça, apenas achei que chegou o momento de retribuir à pátria tudo aquilo com que Ela me presenteou, incluindo o imposto sobre o ar respirado. Assim, sem reservas sobre o tipo de entidade, ponho-me ao dispor para assumir qualquer cargo de administração, com preferência por bancos.
Do currículo académico, consta quase uma licenciatura em ciências exactas da futurologia em economia, obtida numa qualquer Universidade de Verão. Além disso, o dito enumera inúmeros “works in shops” e uma detenção por manuseamento indevido de capital alheio.
Mais, disponibilizo, desde já, para consulta e publicação em todos os locais, incluindo colunas de necrologia, a declaração: Modelo nº 1649 - Declaração de rendimentos, património e cargos sociais do pretendente a titular de cargo político e/ou equiparado.

CARGO (artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e da Lei n.º 38/10, de 2 de setembro)

Qualquer um, desde que bem remunerado.

FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO (artigos 1.º e 2.º n.ºs 1 e 3, da Lei n.º 4/83, na redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e da Lei n.º 38/10, de 2 de setembro):

Início de funções em: Espero que em breve
Cessação de funções em: Será de evitar
Atualização em: Apenas de ordenado e, caso seja em alta!

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome completo – Passo os Dias Aguiar
Profissão principal: Investidor, ramo de especialização: investimentos danosos.
Estado civil: Junto, sempre que possível.

CAPíTULO I - RENDIMENTOS BRUTOS, PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Muito poucachinhos, pelo menos os declarados.

CAPíTULO II - ATIVO PATRIMONIAL
II-A - PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Tudo penhorado. Familiares próximos, sem trabalho conhecido, detêm todo o património.

II-B - QUOTAS, AÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU OUTRAS PARTES SOCIAIS DO CAPITAL DE SOCIEDADES CIVIS OU COMERCIAIS

Quotas só as do clube de sueca e, com quatro meses em atraso

II-C - DIREITOS SOBRE BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Bens a declarar: veículo de três rodas (vulgo carrinho de mão) destinado ao transporte de mercadorias. Motorizada Sachs V5 e um papagaio de papel.

II-D - CARTEIRAS DE TÍTULOS, CONTAS BANCÁRIAS A PRAZO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EQUIVALENTES

Aplicações financeiras só em raspadinhas.

II-E - CONTAS BANCÁRIAS À ORDEM E DIREITOS DE CRÉDITO, DE VALOR SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS

É capaz de haver numa qualquer offshore, mas não tenho nada a ver com isso!

II-F - OUTROS ELEMENTOS DO ATIVO PATRIMONIAL

Um porco mealheiro carregado de negras.

CAPíTULO III - PASSIVO
DÉBITOS QUE ONERAM O PATRIMÓNIO DO DECLARANTE

Desde o caderno do merceeiro até à do fisco, consto de todas as listas. A política seguida é não descriminar ninguém!


Sem mais, fico a aguardar serenamente pelo tacho!

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